STJ AREsp 2769035
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA REPETITIVO 1.018/STJ. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926 E 927 DO CPC/2015 AUSENTE. OFENSA AOS ARTS. 105 E 122 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE A AMPARAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem realizou a distinção - de forma fundamentada - entre o Tema 1.018/STJ e o caso em análise, de maneira que não podem ser considerados como violados os arts. 926 e 927 do CPC/2015. 2. O conteúdo dos arts. 105 e 122 da Lei 8.213/1991 não ostenta comando normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIS ANACIR MAGNI contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 213): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA Nº 1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. OFENSA AOS ARTS. 105 E 122 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE A AMPARAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões recursais, o agravante alega que se aplica ao caso o Tema repetitivo 1.018/STJ e que, por isso, "é evidente a violação aos artigos 926 e 927 do CPC, pois tais situações devem ser tratadas da mesma forma, não merecendo distinção do ponto de vista normativo. Em qualquer dos casos, o INSS indeferiu indevidamente um benefício, e o segurado teve que se manter trabalhando por motivo alheio à sua vontade. A concessão do melhor benefício, seja a concessão na via administrativa ou a declaração do benefício com duas DER judiciais, apenas altera o momento temporal em que isso ocorre, mas não modifica o fator de proteção" (e-STJ, fls. 228-229). Ademais, entende como leviana a consideração de que os arts. 105 e 122 da Lei 8.213/1991 não teriam comando normativo suficiente para amparar a pretensão recursal. Para embasar sua afirmação, colaciona julgados e aduz que, "ainda que não haja menção expressa aos dispositivos legais em algumas decisões anteriores, é inegável que a fundamentação da tese decorre diretamente do conteúdo normativo dos artigos 105 e 122, sendo equivocado afastar sua aplicação no presente caso" (e-STJ, fl. 231). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 237). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA REPETITIVO 1.018/STJ. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926 E 927 DO CPC/2015 AUSENTE. OFENSA AOS ARTS. 105 E 122 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE A AMPARAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem realizou a distinção - de forma fundamentada - entre o Tema 1.018/STJ e o caso em análise, de maneira que não podem ser considerados como violados os arts. 926 e 927 do CPC/2015. 2. O conteúdo dos arts. 105 e 122 da Lei 8.213/1991 não ostenta comando normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.