STJ AREsp 2656638
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 4º, 6º, 7º E 8º DA LEI 1.060/1950. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual, no caso a preclusão da matéria relativa a produção de provas, atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. O Tribunal de Justiça concluiu pela inexistência de compensação e novação de dívida. A alteração de tais entendimentos exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LETICIA PIMENTA NOGUEIRA e MIGUEL ANGEL FIGUEROA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 756-762), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 785-808), os agravantes aduzem que têm direito a justiça gratuita, que não foi deferida nos autos, sendo desnecessário o prequestionamento dos artigos da Lei 1.060/1950; aduzem que houve cerceamento de defesa; e que "a novação e o consequente direito a compensação ajustada entre as partes, reconhecida como existente pelo acórdão, não foi acolhida ou autorizada pelo mesmo com base em situações que são consequências do procedimento de compensação, quais sejam inexistência de ".. qualquer prova de que os valores.." envolvendo a novação reconhecida e declarada, ".. já foram quitados ou se tornaram inexigíveis..". Repisam os argumentos do recurso especial. F oi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 812-818). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 4º, 6º, 7º E 8º DA LEI 1.060/1950. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual, no caso a preclusão da matéria relativa a produção de provas, atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. O Tribunal de Justiça concluiu pela inexistência de compensação e novação de dívida. A alteração de tais entendimentos exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.