STJ AREsp 2871037
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por NILTON ORLANDO SERRA contra acórdão proferido por esta eg. Quarta Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 763): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO-SURPRESA. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo fundamentou adequadamente a decisão, afastando a alegação de decisão-surpresa, ao considerar que o julgamento antecipado da lide foi baseado em robusto conjunto probatório. 2. No caso, o Tribunal de origem afastou a exceção de contrato não cumprido, pois o próprio recorrente confessou o recebimento de valores, mas não comprovou o repasse ao embargado, conforme estipulado no instrumento contratual, e a alegação de excesso de execução não foi conhecida, porquanto o embargante não apresentou o demonstrativo de cálculo exigido pelo art. 917, § 3º, do CPC. Dessa forma, rever tais fundamentos demandaria necessariamente o reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido." Nas razões dos aclaratórios (e-STJ, fls. 772-788), o embargante sustenta que cumpriu com os pressupostos de admissibilidade, tendo impugnado todas as fundamentações do acórdão recorrido. Repisa os argumentos do recurso especial alegando a ofensa aos arts. 9º, 10 e 917 do Código de Processo Civil de 2015. Impugnação apresentada às fls. 789-798 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.