Decisão · STF

STF HC 214719 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-06-21publicado em 2022-06-24
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Impossibilidade de se apurar a razão da demora nesta via. 4. Agravo improvido, com recomendação para que se imprima celeridade para conclusão dos autos.
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