STJ Rcl 38370
PROCESSUALRECLAMAÇÃO E REPETITIVO. RAZÕES DA RECLAMAÇÃO. QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INCIDENTE PROCESSUAL DESCABIDO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. MANEJO DE RECLAMAÇÃO AO INVÉS DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FFE Construções, Incorporações e Participações Ltda contra a decisão que, integrada pela proferida em embargos de declaração (nas fls. 698/699), indeferiu liminarmente a reclamação, porquanto esta "não se presta ao rejulgamento da causa, mas sim à análise restrita da semelhança ou dessemelhança (distinguish) existentes entre o aresto paradigma e o acórdão embargado e a adequação da conclusão do Tribunal reclamado à tese vinculante emitida por esta Corte, tarefas que não interessam ao reclamante, como visto, o que demonstra sua falta de interesse processual (interesse-adequação) na presente sede" (nas fls. 666/667). O agravante sustenta, em síntese, que: "Houve patente contradição na decisão monocrática, pois realmente não se discute SOMENTE a forma de devolução de eventuais valores ao comprador e tampouco o percentual dos valores pagos. O que há, na verdade, é um debate amplo sobre as regras que devem ser aplicadas na hipótese de rescisão contratual, dentre elas: