STJ AREsp 2951731
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A VERBAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como aferir eventual ofensa ao art. 373, I, do CPC sem que se verifique o conjunto fático-probatório constante nos autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal Superior, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 182-184 (e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O recurso especial foi deduzido com base na alínea a do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco assim ementado (e-STJ, fl. 91): CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS. SERVIDOR COMISSIONADO. VÍNCULO PRECÁRIO. REGIME ESTATUTÁRIO. NÃO APLICAÇÃO EM SUA PLENITUDE. VERBAS TRABALHISTAS MÍNIMAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXTENSÃO AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A doutrina consagra, dentro da taxonomia ampla de agentes públicos, diversas categorias funcionais de acordo com as diferentes espécies de regimes jurídicos a que se submetem. Nessa classificação, elencam-se os agentes políticos (exercentes de mandato eletivo), os agentes particulares em colaboração com a administração (jurados, notários, mesários, etc.) e também os servidores públicos. 2. O termo servidor público, a seu turno, alcança tanto o agente admitido por vínculo efetivo, através de concurso público, assim como por vínculo precário ou temporário, no qual se enquadram os servidores contratados por excepcional interesse público (art. 37, IX, CF) e os comissionados. 3. Em relação aos comissionados, pelo fato de exercerem vínculo precário com a administração, a incidência do regime estatutário, no entanto, não é completa, havendo diversas disposições que particularizam seu regime jurídico em relação ao dos servidores efetivos comuns. 4. No que concerne à remuneração, a ausência de caráter efetivo do vínculo alija os servidores comissionados do plano de cargos e carreiras dos cargos efetivos, bem como de outras parcelas tipicamente estatutárias, a exemplo das gratificações de desempenho, adicionais por tempo de serviço, dentre outras. 5. No entanto, no que concerne às parcelas trabalhistas mínimas consignadas no art. 39, §3º, CF, o constituinte não autorizou qualquer discriminação entre os servidores comuns e os comissionados, tomando extensível a estes as verbas pertinentes a férias e 13º. 6. Isso porque a redação do dispositivo é bastante eloquente ao afirmar que aos servidores ocupantes de CARGO PUBLICO (sem distinção) estendem-se as verbas discriminadas nos incisos do art. 7º, CF, dentre elas o repouso semanal remunerado, o gozo de férias anuais com pelo menos 1/3 a mais e o décimo terceiro salário, independente da natureza do vínculo exercido. 7. Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 113-120). No recurso especial, a insurgente apontou violação do art. 373, I, do CPC. Informou que o caso tratou de controvérsia envolvendo o pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário à servidora pública ocupante de cargo comissionado, no período de 15/4/2017 a 31/12/2020. Esclareceu que se opôs ao acórdão por manter a sentença de procedência proferida em primeiro grau. Arguiu que a lei estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito; entretanto a ora recorrente não se desincumbiu desse mister, e, mesmo assim, o Município foi condenado. Ponderou que não há nos autos nenhuma documentação que demonstre a existência de crédito devido à agravada (férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário), sendo, portanto, indevida a condenação. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 131-138). Obstado seguimento ao recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi apreciado pela Presidência desta Corte Superior, conforme decisão de fls. 181-184 (e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Questionando essa manifestação, interpõe a parte insurgente agravo interno. Reforça a argumentação constante na petição de recurso especial acima sumariada. Frisa que atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial e menciona não ser hipótese de aplicação da Súmula 7/STJ. Pugna pelo provimento do recurso (e-STJ, fls. 190-200). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fl. 204). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A VERBAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como aferir eventual ofensa ao art. 373, I, do CPC sem que se verifique o conjunto fático-probatório constante nos autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal Superior, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 2. Agravo interno desprovido.