Decisão · STJ

STJ AREsp 2848773

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos declaratórios opostos por TINTÃO TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ao acórdão da Segunda Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 456): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno improvido. Em suas razões, a embargante aponta vícios na decisão embargada. Para tanto, sustenta contradição e erro material na medida em que, em suas razões recursais, fez referência direta aos arts. 7º e 9º do CPC, pois "não pode o Ex. Julgador a quo, tomando conhecimento de ação administrativa ilegal e contrária aos princípios constitucionais/processuais, reconhecer e entender gue houve ação legítima por parte da cessionária de energia elétrica, guando do corte de serviços e/ou cobrança em demasia" (sic) - (e-STJ, fl. 469). Defende ainda que "diante de formalismo exacerbado que não põe sob análise uma suposta inexistência de fundamentação concreta" (e-STJ, fl. 470). Não houve impugnação, conforme certidão de fl. 474 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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