Decisão · STJ

STJ AREsp 2862135

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ATIVIDADES EXTRACLASSES. ADEQUAÇÃO À S DIRETRIZES DO PISO SALARIAL NACIONAL. 1. OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE GLAUCILÂNDIA contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e- STJ, fl. 1.092): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ATIVIDADES EXTRACLASSES. ADEQUAÇÃO AS DIRETRIZES DO PISO SALARIAL NACIONAL. OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CPC/2015. NÃO 1. CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO 2. AO RECURSO ESPECIAL, MEDIANTE JUÍZO DE RETATAÇÃO. Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, reafirma a violação aos arts. 11 e 489 do CPC, isso porque o acórdão proferido pelo Tribunal de origem teria sido omisso e contraditório ao trazer uma determinação equivocada sobre a implementação do valor do piso salarial no Município de Glaucilândia e não ter aplicado entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, previsto na Súmula 339. Defende que "in casu, os agravados ocupam os cargos de Professores da Educação Básica, exercendo-se a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, como confessado na própria peça de ingresso. Assim, o valor da hora-aula calculada com base no piso salarial deve ser multiplicado por 25 (vinte e cinco), para se encontrar o valor do piso proporcional a sua jornada de trabalho para o cargo que ocupa". Desse modo, pondera que "considerando os valores despendidos mês a mês nos últimos cinco anos, necessário que, para aferição de diferenças devidas, fossem considerados, como subsídio/vencimento, a soma total mensal de todas as verbas já pagas aos embargados, deferindo-lhes, caso haja, eventuais diferenças, ponto omitido no acórdão recorrido" (e-STJ, fl. 1.109). A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 650 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ATIVIDADES EXTRACLASSES. ADEQUAÇÃO À S DIRETRIZES DO PISO SALARIAL NACIONAL. 1. OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno improvido.
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