STJ AREsp 2886897
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se considera deserto o recurso especial quando a parte, mesmo intimada, deixa de recolher o devido preparo recursal. 2. O requerimento de concessão da gratuidade judiciária após a interposição do recurso especial não possibilita isentar a parte recorrente do recolhimento prévio do preparo recursal, o qual deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARNES RAFAEL SOARES LTDA. contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, proferida nos seguintes termos (e-STJ, fls. 263-264): Por meio da análise do recurso de CARNES RAFAEL SOARES LTDA, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas, em razão do pedido de gratuidade de justiça. O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO determinou, então, a intimação da parte para comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício. Contudo, o Tribunal entendeu que a hipossuficiência não restou comprovada pelos documentos juntados aos autos e indeferiu o pedido, determinando que a Parte recolhesse as custas. Apesar de devidamente intimada, a Recorrente deixou o prazo transcorrer in albis, conforme consignado na decisão de fl. 212. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. .. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Nas razões recursais (e-STJ, 270-298), a parte agravante afirma ter comprovado a hipossuficiência financeira através da juntada de prova documental. Destaca que não possui condições financeiras para custear as despesas processuais. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 304). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se considera deserto o recurso especial quando a parte, mesmo intimada, deixa de recolher o devido preparo recursal. 2. O requerimento de concessão da gratuidade judiciária após a interposição do recurso especial não possibilita isentar a parte recorrente do recolhimento prévio do preparo recursal, o qual deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. 3. Agravo interno desprovido.