STJ HC 1023834
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO Habeas Corpus. Inadequação da Via Eleita. Provas Obtidas Mediante Violação de Domicílio. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e rejeitou embargos de declaração. O agravante sustenta a ilegalidade das provas obtidas mediante violação de domicílio sem mandado judicial e sem justa causa para a ação policial. 2. O agravante argumenta que o habeas corpus substitutivo de revisão criminal seria cabível em casos de flagrante ilegalidade, pleiteando a absolvição ou, alternativamente, a determinação para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás analise o mérito do habeas corpus originário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus substitutivo de revisão criminal é cabível para discutir a ilegalidade de provas obtidas mediante violação de domicílio, considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória. III. Razões de decidir 4. A análise de novas provas de inocência ou de circunstâncias que autorizem a diminuição da pena deve ser realizada em sede de revisão criminal, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal, sendo inadequado o exame em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A análise de novas provas de inocência ou de circunstâncias que autorizem a diminuição da pena deve ser realizada em sede de revisão criminal, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 421.441/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.04.2018; STJ, AgRg no HC 727.221/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 19.04.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS HENRIQUE DE LIMA, de decisões na quais não conheci do habeas corpus e rejeitei os embargos de declaração (e-STJ, fls. 53-56 e 69-72). O agravante insiste na tese de serem ilegais as provas colhidas mediante violação de domicílio sem mandado judicial e sem que houvesse justa causa para ação policial. Aduz que o fato de supostamente ter ingressado na residência ao ver a guarnição não valida o ato. Destaca ser cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal quando houver flagrante ilegalidade, como no caso, em que a ordem pode ser concedida, de ofício. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de absolvê-lo, ante a ilegalidade das provas, ou, alternativamente, para determinar que o TJGO analise o mérito do HC n. 5364582- 60.2025.8.09.0093. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO Habeas Corpus. Inadequação da Via Eleita. Provas Obtidas Mediante Violação de Domicílio. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e rejeitou embargos de declaração. O agravante sustenta a ilegalidade das provas obtidas mediante violação de domicílio sem mandado judicial e sem justa causa para a ação policial. 2. O agravante argumenta que o habeas corpus substitutivo de revisão criminal seria cabível em casos de flagrante ilegalidade, pleiteando a absolvição ou, alternativamente, a determinação para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás analise o mérito do habeas corpus originário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus substitutivo de revisão criminal é cabível para discutir a ilegalidade de provas obtidas mediante violação de domicílio, considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória. III. Razões de decidir 4. A análise de novas provas de inocência ou de circunstâncias que autorizem a diminuição da pena deve ser realizada em sede de revisão criminal, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal, sendo inadequado o exame em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A análise de novas provas de inocência ou de circunstâncias que autorizem a diminuição da pena deve ser realizada em sede de revisão criminal, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 421.441/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.04.2018; STJ, AgRg no HC 727.221/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 19.04.2022.