STJ HC 1032971
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Súmula 691 do STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando-se o disposto na Súmula n. 691/STF. 2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, justificando a superação do óbice da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 6. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade. 7. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CF/1988, art. 5º, LXVIII. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 1.022.024/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 10.09.2025; STJ, AgRg no HC 978.250/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 12.03.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR GABRIEL FOLMER contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática proferida pelo Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante, e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei n. 8.069/1990. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem que indeferiu a liminar - fls. 15-16. No respectivo writ impetrado nesta Corte, alegou a defesa que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar. Sustentou, ainda, a falta de indícios de autoria e materialidade em relação ao paciente, bem como a ilegalidade do reconhecimento pessoal fotográfico. Requereu a revogação da prisão preventiva do paciente, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O habeas corpus foi indeferido liminarmente - fls. 41-43. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade da revogação da segregação cautelar. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Súmula 691 do STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando-se o disposto na Súmula n. 691/STF. 2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, justificando a superação do óbice da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 6. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade. 7. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CF/1988, art. 5º, LXVIII. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 1.022.024/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 10.09.2025; STJ, AgRg no HC 978.250/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 12.03.2025.