STJ AREsp 2908377
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. COMPRA E VENDA. REANÁLISE DO INSTRUMENTO DE CESSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão da Presidência desta Corte Superior. 2. No caso, o Tribunal a quo reconheceu a existência, no instrumento contratual, de cláusula resolutiva na hipótese de inadimplemento, concluindo subsistir incólume a relação contratual entre as partes, mormente em razão do incontroverso inadimplemento dos terceiros cessionários. Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal Estadual exigiria o exame do instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações, diligência vedada nesta instância, por força da Súmula 5/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA HEXTRA LTDA e OUTRO contra decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 449/450), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que "A petição do Agravo em Recurso Especial interposta pelas Agravantes abordou expressamente todos os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade" (e-STJ, fl. 457). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 463/467). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. COMPRA E VENDA. REANÁLISE DO INSTRUMENTO DE CESSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão da Presidência desta Corte Superior. 2. No caso, o Tribunal a quo reconheceu a existência, no instrumento contratual, de cláusula resolutiva na hipótese de inadimplemento, concluindo subsistir incólume a relação contratual entre as partes, mormente em razão do incontroverso inadimplemento dos terceiros cessionários. Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal Estadual exigiria o exame do instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações, diligência vedada nesta instância, por força da Súmula 5/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.