Decisão · STJ

STJ HC 1026253

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-09publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO . MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior interposição do AREsp n. 2.658.764 (já julgado), o qual foi manejado pelo ora agravante, também se insurgiu contra o acórdão aqui apontado como coator e por meio do qual se requereu, dentre outros, a absolvição do acusado. Assim, uma vez que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não há como dele se conhecer. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FRANCINÊ RODRIGUES DE SOUZA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus, por se tratar de mera reiteração do AREsp n. 2.658.764, e, assim, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico. A defesa afirma que "o douto membro do parquet estadual de primeiro grau pugnou pela absolvição do Agravante, mas o Magistrado entendeu pela condenação, em clara afronta ao sistema acusatório" e sustenta que "é inconstitucional o artigo 385 do CPP" (fl. 326). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o réu seja absolvido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO . MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior interposição do AREsp n. 2.658.764 (já julgado), o qual foi manejado pelo ora agravante, também se insurgiu contra o acórdão aqui apontado como coator e por meio do qual se requereu, dentre outros, a absolvição do acusado. Assim, uma vez que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não há como dele se conhecer. 2. Agravo regimental não provido.
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