Decisão · STJ

STJ AREsp 2239782

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-10-26publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO MUNICIPAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a taxa Selic é o índice legítimo para atualização dos débitos tributários pagos em atraso, já estando inclusos os juros e a correção monetária. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "estabelece que a Súmula 83 é aplicável tanto aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/1988" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.611.829/AP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 1.073-1.077), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO MUNICIPAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DE MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Nas razões recursais, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ. Afirma que o referido enunciado sumular destina-se aos recursos especiais interpostos apenas pela alínea c do permissivo constitucional. Destaca que a insurgência apresentada no Superior Tribunal de Justiça foi embasada no art. 105, III, a, da CF, para fins de afastar a ofensa ao art. 161, § 1º, do CTN. Frisa que, embora a taxa Selic vede a cumulação dos juros com a correção monetária, havendo previsão em lei local, é possível a aplicação conjunta dos índices. Assevera que "o Município de São Paulo possui legislação própria que disciplina os critérios de atualização e juros de mora aplicáveis aos seus créditos tributários. A decisão agravada, ao impor a Taxa SELIC como teto inafastável, sem analisar o artigo 161, § 1º, do CTN, e sem demonstrar que os critérios municipais configuram caráter confiscatório, violou o referido dispositivo de lei federal" (e-STJ, fl. 1.095). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.105-1.115 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO MUNICIPAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a taxa Selic é o índice legítimo para atualização dos débitos tributários pagos em atraso, já estando inclusos os juros e a correção monetária. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "estabelece que a Súmula 83 é aplicável tanto aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/1988" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.611.829/AP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024). 3. Agravo interno desprovido.
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