Decisão · STJ

STJ AREsp 2871919

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-03-03publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PARA O STJ CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE, EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO TEOR DO ART. 1.030 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Configura erro grosseiro o manejo de agravo em recurso especial contra o trecho da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao recurso especial com aplicação da sistemática dos recursos repetitivos. Com efeito, "no caso de inadmissibilidade de Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC em relação a um ponto e de negativa de seguimento quanto aos outros, deve a parte interpor, simultânea e respectivamente, Agravo Regimental e Agravo em Recurso Especial" (AgRg no AREsp n. 531.003/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 12/12/2014). 2. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOTUS SERVIÇOS LTDA. e OUTRAS contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 2.341-2.342 (e-STJ), fundada na ausência de impugnação do inteiro teor da decisão de inadmissibilidade do recurso especial - não conhecimento do recurso. O recurso especial foi deduzido com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiram contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado (e-STJ, fl. 2.107): MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS ÀS ENTIDADES TERCEIRAS SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO.
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