STJ HC 1032693
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. Interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo COM PROVIMENTO NEGADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da interposição simultânea de recurso próprio (agravo em execução) e ação mandamental, ambos com o mesmo objeto. 2. Fato relevante. O habeas corpus foi interposto em data anterior ao recurso de agravo em execução, mas ambos discutem a mesma matéria, qual seja, a concessão de benefício ao apenado. 3. Decisão anterior. A presidência da Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus, fundamentando na interposição simultânea de recurso próprio e ação mandamental, em clara ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e agravo em execução , ambos com o mesmo objeto, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ não admite a interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio, independentemente da cronologia da interposição, quando ambos discutem a mesma matéria. 6. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio ofende o princípio da unirrecorribilidade, que veda a utilização de mais de um meio de impugnação para o mesmo objeto. 7. No caso concreto, não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, sendo aplicável o entendimento consolidado pela Corte. 8. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que está em consonância com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental com provimento negado. Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio, ambos com o mesmo objeto, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do habeas corpus. 2. A análise das questões idênticas deve ser reservada ao recurso próprio previsto para a hipótese, salvo se o habeas corpus for destinado à tutela direta e imediata da liberdade de locomoção. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.08.2020; STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 03.04.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 45-49) interposto em favor de IVAN OLIVEIRA CARDOSO contra decisão monocrática (fls. 38-40), que indeferiu liminarmente a ação mandamental. Consta dos autos que o paciente teve indeferido seu pedido de Visita Periódica ao Lar, decisão mantida pelo Tribunal de Origem em face do não conhecimento do remédio heroico. Pela decisão atacada, a presidência desta Corte, indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da interposição simultânea de recurso próprio. Nas razões do recurso, o agravante enfatiza que o habeas corpus foi interposto em data anterior ao recurso de agravo em execução. Afirma, ainda, haver flagrante ilegalidade a ser reconhecida por esta Corte. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo COM PROVIMENTO NEGADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da interposição simultânea de recurso próprio (agravo em execução) e ação mandamental, ambos com o mesmo objeto. 2. Fato relevante. O habeas corpus foi interposto em data anterior ao recurso de agravo em execução, mas ambos discutem a mesma matéria, qual seja, a concessão de benefício ao apenado. 3. Decisão anterior. A presidência da Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus, fundamentando na interposição simultânea de recurso próprio e ação mandamental, em clara ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e agravo em execução , ambos com o mesmo objeto, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ não admite a interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio, independentemente da cronologia da interposição, quando ambos discutem a mesma matéria. 6. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio ofende o princípio da unirrecorribilidade, que veda a utilização de mais de um meio de impugnação para o mesmo objeto. 7. No caso concreto, não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, sendo aplicável o entendimento consolidado pela Corte. 8. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que está em consonância com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental com provimento negado. Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio, ambos com o mesmo objeto, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do habeas corpus. 2. A análise das questões idênticas deve ser reservada ao recurso próprio previsto para a hipótese, salvo se o habeas corpus for destinado à tutela direta e imediata da liberdade de locomoção. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.08.2020; STJ, HC 482.549/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 03.04.2020.