STJ HC 1016192
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado. 2. No caso, a falta grave foi apurada em procedimento administrativo disciplinar, no qual o paciente foi ouvido na presença de defensor da FUNAP e os agentes penitenciários relataram ter presenciado a troca de agressões entre os detentos. O comunicado de ocorrência foi confirmado na via administrativa e os reflexos da decisão foram avaliados e aplicados pelo juízo da execução penal. 3. Assim, "tendo as instâncias ordinárias concluído, de modo fundamentado e com base em elementos concretos, que restou configurada a falta disciplinar de natureza grave, rever esse entendimento . .. demandaria, impreterivelmente, incursão na seara fático-probatória, inviável na estreita via do habeas corpus" (AgRg no HC n. 702.678/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 21/3/2022). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: KAYK VINÍCIUS SANTOS DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 122-127, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Neste regimental, a defesa reitera que a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) que reconheceu a prática de falta grave pelo paciente carece de fundamentação concreta, individualizada e suficiente. Argumenta que o conjunto probatório é frágil e contraditório, composto apenas por relatos dos agentes penitenciários, sem qualquer prova técnica ou testemunhal conclusiva, e que o paciente negou expressamente ter agredido outro detento, inexistindo dolo ou intenção de infringir normas disciplinares. Sustenta que o rol do artigo 50 da Lei de Execução Penal é taxativo, não admitindo interpretação extensiva, e que a jurisprudência do STJ exige que a palavra dos agentes seja corroborada por outros elementos de convicção. Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado. 2. No caso, a falta grave foi apurada em procedimento administrativo disciplinar, no qual o paciente foi ouvido na presença de defensor da FUNAP e os agentes penitenciários relataram ter presenciado a troca de agressões entre os detentos. O comunicado de ocorrência foi confirmado na via administrativa e os reflexos da decisão foram avaliados e aplicados pelo juízo da execução penal. 3. Assim, "tendo as instâncias ordinárias concluído, de modo fundamentado e com base em elementos concretos, que restou configurada a falta disciplinar de natureza grave, rever esse entendimento . .. demandaria, impreterivelmente, incursão na seara fático-probatória, inviável na estreita via do habeas corpus" (AgRg no HC n. 702.678/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 21/3/2022). 4. Agravo regimental não provido.