STJ HC 1028008
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus como substituto de revisão criminal. Impossibilidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus utilizado como substituto de revisão criminal, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante busca afastar a exasperação da pena-base em razão do juízo de personalidade do paciente, redimensionando-se a pena definitiva fixada no acórdão impugnado. 3. A sentença condenatória transitou em julgado em 20/5/2022, já tendo sido revisitada pelo Tribunal a quo em sede de revisão criminal. A presente ação foi impetrada apenas em 18/8/2025. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para corrigir suposta ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal. Dispositivos relevantes citados: Não houve. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 992.863/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 931.012/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIUJER SAUL CORDOVA MARIN contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante a concessão da ordem de habeas corpus para afastamento da exasperação da pena-base em razão do juízo de personalidade do paciente, redimensionando-se a pena definitiva pelo acórdão impugnado. Neste agravo regimental, alega que "não obstante o trânsito em julgado da Ação Penal a qual buscou remediar seus efeitos com a impetração realizada, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, na excepcionalidade da hipótese e desde que presentes acervo probatório pré-constituído e o delineamento de fatos incontroversos, cabível se mostra a ação de Habeas Corpus". Prossegue afirmando que "a decisão impugnada está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, pois suprimiu o direito à utilização de uma garantia constitucional hábil a assegurar a liberdade de locomoção do paciente. O eventual cabimento de outro tipo de recurso não é empecilho para propositura de habeas corpus". Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus como substituto de revisão criminal. Impossibilidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus utilizado como substituto de revisão criminal, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante busca afastar a exasperação da pena-base em razão do juízo de personalidade do paciente, redimensionando-se a pena definitiva fixada no acórdão impugnado. 3. A sentença condenatória transitou em julgado em 20/5/2022, já tendo sido revisitada pelo Tribunal a quo em sede de revisão criminal. A presente ação foi impetrada apenas em 18/8/2025. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para corrigir suposta ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal. Dispositivos relevantes citados: Não houve. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 992.863/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 931.012/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 11/3/2025.