Decisão · STJ

STJ REsp 2117122

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-07publicado em 2025-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação de consignação em pagamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, em razão de alegada omissão na análise de pontos essenciais, como a execução da multa diária, pedido de indenização por danos morais, revisão dos encargos contratuais, ausência de notificação para purgação da mora e regularidade do leilão. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, incluindo as alegações de omissão sobre os pontos indicados pela recorrente. 4. A fundamentação adot ada pelo Tribunal de origem foi suficiente para resolver a controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional o julgamento em desconformidade com os interesses da parte. 5. A alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 foi considerada genérica, sem especificação dos pontos não apreciados e sua relevância para o julgamento da lide, incidindo a Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NEIDE ALVES DOS SANTOS, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISÃO DE CONTRATO - CONTRATO PARA FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SFH - AUSÊNCIA DE RESPOSTA TEMPESTIVA - REVELIA DECRETADA - ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA TABELA PRICE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PARECER TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE - PARTE AUTORA QUE NÃO DE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, I, DO CPC - IMÓVEL LEVADO A LEILÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA E QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO PARA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR - NÃO CABIMENTO - OBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O principal efeito da revelia é a presunção de veracidade quanto às alegações fáticas deduzidas pela parte autora na petição inicial, mas ele só terá cabimento se o conjunto probatório dá suporte à narrativa fática autoral, e não contrarie a convicção do julgador, de modo que a decretação revelia do réu, por si só, não tem como resultado automático a procedência do pedido, tampouco impede a apreciação das questões de direito. 2. A averiguação unilateral do débito mediante a elaboração de parecer técnico pela devedora não tem o condão de desconstituir as cláusulas contratuais prévia, expressa e livremente avençadas entre os litigantes; se não há prova inequívoca da exigência de capitalização dos juros remuneratórios e muito menos aplicação da Tabela Price para amortização da dívida, a manutenção dos encargos contratados é medida que se impõe. 3. Eventual irregularidade no procedimento para consolidação da propriedade do imóvel em favor da instituição financeira não comporta discussão no recurso em observância aos limites postulatórios de consignação em pagamento e revisão dos encargos pactuados." (e-STJ, fls. 604-610) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 666-683). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido foi omisso, contraditório e obscuro, não apresentando a fundamentação adequada e deixando de apreciar pontos essenciais suscitados nos embargos de declaração, como a execução da multa diária pelo descumprimento da liminar, o pedido de indenização por danos morais, a revisão dos encargos contratuais, a ausência de notificação para purgação da mora e a insurgência contra a regularidade do leilão, o que configura negativa de prestação jurisdicional. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 746-753). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação de consignação em pagamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, em razão de alegada omissão na análise de pontos essenciais, como a execução da multa diária, pedido de indenização por danos morais, revisão dos encargos contratuais, ausência de notificação para purgação da mora e regularidade do leilão. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, incluindo as alegações de omissão sobre os pontos indicados pela recorrente. 4. A fundamentação adot ada pelo Tribunal de origem foi suficiente para resolver a controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional o julgamento em desconformidade com os interesses da parte. 5. A alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 foi considerada genérica, sem especificação dos pontos não apreciados e sua relevância para o julgamento da lide, incidindo a Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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