STJ REsp 2106641
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO PERMANENTE DE ATIVOS FINANCEIROS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros, por meio do sistema Bacenjud, até a satisfação integral da dívida. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (II) saber se é juridicamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros, incluindo créditos futuros, até a satisfação integral da dívida. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao analisar as questões relevantes do processo e aplicar o direito que entendeu cabível à hipótese. 4. A aplicação de medidas coercitivas atípicas, como o bloqueio permanente, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo necessário o exaurimento de medidas menos gravosas ao executado. 5. A pretensão de alterar o entendimento firmado acerca da proporcionalidade e razoabilidade da medida atípica demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. A ausência de similitude fática entre os julgados impede o conhecimento do apelo especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 7 . Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - bloqueio de ativos mantido até satisfação integral da dívida ou bloqueio de eventuais créditos futuros que vierem a ser depositados em nome dos executados - inadmissibilidade - penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio "on line" - art. 13 do Regulamento BACENJUD - medida temerária - recurso improvido." (e-STJ, fls. 86-88) Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados, às fls. 106-111 (e-STJ). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) artigos 1.022, parágrafo único, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão no acórdão recorrido quanto à análise do §4º do artigo 13 do Regulamento Bacenjud 2.0, do item 2 do Comunicado CG nº 1788/2017 e dos princípios da efetivação da tutela satisfativa e da duração razoável do processo; (ii) artigos 4º, 789, 797, 824, 835 e 926 do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido teria desconsiderado a possibilidade de bloqueio permanente de ativos financeiros, incluindo créditos futuros, até a satisfação integral da dívida, contrariando os princípios da efetividade da execução, da responsabilidade patrimonial e da uniformização da jurisprudência e (iii) artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, pois o acórdão recorrido teria divergido de entendimento jurisprudencial consolidado, como o do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reconheceria a possibilidade de bloqueio permanente de ativos financeiros para garantir a satisfação do crédito exequendo. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial, às fls. 163-164 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO PERMANENTE DE ATIVOS FINANCEIROS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros, por meio do sistema Bacenjud, até a satisfação integral da dívida. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; e (II) saber se é juridicamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros, incluindo créditos futuros, até a satisfação integral da dívida. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao analisar as questões relevantes do processo e aplicar o direito que entendeu cabível à hipótese. 4. A aplicação de medidas coercitivas atípicas, como o bloqueio permanente, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo necessário o exaurimento de medidas menos gravosas ao executado. 5. A pretensão de alterar o entendimento firmado acerca da proporcionalidade e razoabilidade da medida atípica demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. A ausência de similitude fática entre os julgados impede o conhecimento do apelo especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 7 . Recurso desprovido.