Decisão · STJ

STJ AREsp 2824410

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Não se conhece do recurso pela alínea "c" do permissivo, tendo em vista que a recorrente traz à colação acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho. Como é cediço, a divergência jurisprudencial há de ser demonstrada por julgados deste Tribunal ou a si vinculados, não se enquadrando, na espécie, arestos proferidos pela Justiça Obreira." (REsp 824.667/PR, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 17/08/2006, DJ 11/09/2006, p. 230) 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPA WAY SENIOR LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 493/496), que deixou de conhecer de seu apelo nobre. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 518/522). A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão merece reconsideração, alegando, para tanto, que "houve omissão na análise de outro acórdão colacionado no Recurso Especial, especificamente o REsp n.1.977.674/DF, oriundo do próprio STJ, cuja tese tratava da validade da citação realizada no endereço da empresa constante na Junta Comercial" (e-STJ, fl. 515). Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 529/536). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Não se conhece do recurso pela alínea "c" do permissivo, tendo em vista que a recorrente traz à colação acórdão proferido por Tribunal Regional do Trabalho. Como é cediço, a divergência jurisprudencial há de ser demonstrada por julgados deste Tribunal ou a si vinculados, não se enquadrando, na espécie, arestos proferidos pela Justiça Obreira." (REsp 824.667/PR, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 17/08/2006, DJ 11/09/2006, p. 230) 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →