STJ AREsp 2743548
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TERMO DE INDICIAMENTO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, por incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão das conclusões adotadas na origem - no sentido de que o termo do indiciamento proferido no Processo Administrativo Disciplinar preencheu os requisitos legais para sua confecção, tendo indicado as provas em que se fundou sua conclusão, bem como de que a utilização de prova emprestada não configura violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa - demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 3. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não combate todos eles, nos termos da súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANO PORTAL SANTANNA contra decisão de minha relatoria proferida às fls. 1142-1147 (e-STJ), na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. TERMO DE INDICIAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 /STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a parte agravante repisou as razões do apelo nobre, sustentando que: (a) "A controvérsia veiculada no recurso não demanda reexame de fatos ou provas, mas sim o controle da correta aplicação do direito federal infraconstitucional a partir de elementos expressamente reconhecidos pelo próprio acórdão recorrido" (e-STJ, fl. 1154); (b) "A afronta aos referidos dispositivos ocorre justamente porque o acórdão admite como suficiente um termo que não relaciona, com precisão, os elementos probatórios em que se fundam determinadas imputações, o que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa" (e-STJ, fl. 1155); (c) sobre a controvérsia relativa à utilização de prova emprestada, esclarece que esta "não recai sobre a valoração da prova ou sobre sua suficiência, mas sobre a possibilidade jurídica de utilização de elemento probatório colhido sem contraditório efetivo, o que caracteriza matéria de direito federal" (e-STJ, fl. 1156); (d) "O acórdão do TRF2 enfrentou expressamente a questão da validade da prova emprestada, tendo afirmado, de maneira categórica, que desde que respeitado o contraditório, como no caso, a prova emprestada é amplamente aceita no ordenamento jurídico" (e-STJ, fl. 1160), havendo o prequestionamento da matéria; e (e) o recurso especial combateu todos os fundamentos do acórdão recorrido. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ, fl. 1173). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TERMO DE INDICIAMENTO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, por incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão das conclusões adotadas na origem - no sentido de que o termo do indiciamento proferido no Processo Administrativo Disciplinar preencheu os requisitos legais para sua confecção, tendo indicado as provas em que se fundou sua conclusão, bem como de que a utilização de prova emprestada não configura violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa - demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 3. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não combate todos eles, nos termos da súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido.