Decisão · STJ

STJ AREsp 2885639

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-10-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE EQUIPAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. contra decisão (e-STJ, fls. 953-956) proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta a ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, afirmando que o contrato celebrado em 31/05/2012 não prevê aquisições mínimas periódicas, mas sim a obrigação de adquirir um montante global de produtos durante o prazo de vigência do contrato. Afirma que não havia obrigação de realizar aquisições periódicas, e que a Realmix tinha todo o prazo de vigência do contrato para cumprir a obrigação de adquirir a quantidade mínima total de óleo diesel; e que o acórdão ignorou o fato de que, mesmo após o término do prazo de vigência do contrato, a Ipiranga tinha a obrigação legal de vender seus produtos a quem estivesse em condições de comprá-los a pronto pagamento. As compras realizadas após o término do contrato foram esparsas e não representam qualquer "prorrogação tácita" da avença, sendo realizadas em um contexto de eventualidade (e-STJ, fls. 960-965). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 269). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE EQUIPAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 . Agravo interno desprovido.
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