Decisão · STJ

STJ AREsp 3016018

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-08-08publicado em 2025-10-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. OFENSA AO ART. 330, § 2º, DO CPC/2015. FLEXIBILIZAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Nas ações revisionais de contrato é ônus do autor discriminar na petição inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que pretende questionar, quantificando o valor incontroverso" (AgInt no AREsp 2.034.591/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1º/7/2022). 2. No caso, o Tribunal de Justiça, após o exame dos autos, flexibilizou a aplicação do art. 330, § 2º, do CPC/2015, consignando pela desnecessidade de quantificação do valor incontroverso na inicial da ação revisional, entendimento que destoa da jurisprudência do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para o fim de extinguir o feito sem resolução do mérito. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., fundado no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (e-STJ, fls. 1596/1601): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. SÚMULA 297 DO STJ. LEI DA USURA. NÃO APLICABILIDADE NO CASO. SÚMULA 283 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 530 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Em suas razões recursais, a parte recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 330, § 2º do Código de Processo Civil e 51, § 1º do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, inépcia da inicial, por ausência de discriminação do valor incontroverso do débito. Aduz, por fim, a ilegalidade da utilização da taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN, como único parâmetro de verificação da índole abusiva dos juros remuneratórios pactuados, sendo necessária a análise das peculiaridades do caso. O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição de agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. OFENSA AO ART. 330, § 2º, DO CPC/2015. FLEXIBILIZAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Nas ações revisionais de contrato é ônus do autor discriminar na petição inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que pretende questionar, quantificando o valor incontroverso" (AgInt no AREsp 2.034.591/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1º/7/2022). 2. No caso, o Tribunal de Justiça, após o exame dos autos, flexibilizou a aplicação do art. 330, § 2º, do CPC/2015, consignando pela desnecessidade de quantificação do valor incontroverso na inicial da ação revisional, entendimento que destoa da jurisprudência do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para o fim de extinguir o feito sem resolução do mérito.
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