STJ HC 1033418
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento pessoal. Princípio da unirrecorribilidade. Provas independentes. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava nulidade de condenação baseada em reconhecimento pessoal que não observou as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de impugnação simultânea do mesmo ato judicial por meio de recurso próprio e habeas corpus, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 3. O agravante reiterou a alegação de que sua condenação foi pautada exclusivamente em reconhecimento pessoal irregular, requerendo reconsideração da decisão ou deliberação colegiada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser anulada em razão de reconhecimento pessoal realizado sem observância do art. 226 do Código de Processo Penal, considerando a existência de outras provas independentes que fundamentaram a decisão. 5. Também se discute a violação ao princípio da unirrecorribilidade, diante da impugnação simultânea do mesmo ato judicial por meio de recurso próprio e habeas corpus. III. Razões de decidir 6. O princípio da unirrecorribilidade impede a utilização simultânea de recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato judicial, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento pessoal, havendo outros elementos de prova independentes e suficientes, como depoimentos da vítima e dos policiais, além da apreensão de parte do produto do crime. 8. A condenação já transitou em julgado, não sendo cabível nova discussão da matéria no âmbito do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a impugnação simultânea do mesmo ato judicial por meio de recurso próprio e habeas corpus. 2. A nulidade do reconhecimento pessoal não conduz à absolvição quando há outros elementos de prova independentes e suficientes para fundamentar a condenação. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024; STJ, AgRg no HC 758672/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 08.11.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIQUE WESLEI FERREIRA CANDIDO contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante reitera a alegação de que sua condenação foi pautada exclusivamente em reconhecimento que não seguiu as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento pessoal. Princípio da unirrecorribilidade. Provas independentes. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava nulidade de condenação baseada em reconhecimento pessoal que não observou as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de impugnação simultânea do mesmo ato judicial por meio de recurso próprio e habeas corpus, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 3. O agravante reiterou a alegação de que sua condenação foi pautada exclusivamente em reconhecimento pessoal irregular, requerendo reconsideração da decisão ou deliberação colegiada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser anulada em razão de reconhecimento pessoal realizado sem observância do art. 226 do Código de Processo Penal, considerando a existência de outras provas independentes que fundamentaram a decisão. 5. Também se discute a violação ao princípio da unirrecorribilidade, diante da impugnação simultânea do mesmo ato judicial por meio de recurso próprio e habeas corpus. III. Razões de decidir 6. O princípio da unirrecorribilidade impede a utilização simultânea de recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato judicial, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento pessoal, havendo outros elementos de prova independentes e suficientes, como depoimentos da vítima e dos policiais, além da apreensão de parte do produto do crime. 8. A condenação já transitou em julgado, não sendo cabível nova discussão da matéria no âmbito do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a impugnação simultânea do mesmo ato judicial por meio de recurso próprio e habeas corpus. 2. A nulidade do reconhecimento pessoal não conduz à absolvição quando há outros elementos de prova independentes e suficientes para fundamentar a condenação. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024; STJ, AgRg no HC 758672/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 08.11.2023.