Decisão · STJ

STJ RHC 213011

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Execução imediata da pena. Tema 1068 da Repercussão Geral. Aplicação do art. 492, I, "e", do CPP. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. O agravante sustenta ausência de motivação concreta para a prisão, inaplicabilidade do art. 492, I, "e", do CPP ao caso, e irretroatividade do entendimento firmado pelo Tema 1068 da Repercussão Geral do STF. Alega também que a decisão monocrática afronta o princípio da colegialidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus afronta o princípio da colegialidade e se a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, conforme o Tema 1068 da Repercussão Geral do STF, é aplicável de imediato. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, pois o agravo regimental permite que a matéria seja apreciada pelo órgão colegiado, conforme jurisprudência consolidada. 5. O STF, no julgamento do Tema 1068 da Repercussão Geral, firmou a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente do total da pena aplicada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, desde que o agravo regimental permita a apreciação da matéria pelo órgão colegiado. 2. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente do total da pena aplicada, conforme o Tema 1068 da Repercussão Geral do STF. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 492, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.235.340/SC, Tema 1068 da Repercussão Geral, julgado em 12.09.2024; STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28.03.2019; STJ, AgRg no HC 607.055/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 09.12.2020, DJe 16.12.2020; STJ, AgRg no RHC 207.497/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5.3. 2025, DJEN de 11.3.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALTIÃO CARDOZO DOS ANJOS contra a decisão de fls. 161-167 (e-STJ), que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante alega, em suma, que não houve julgamento ou apreciação da tese levantada pela defesa, qual seja a ausência de motivação concreta para a prisão e sua inaplicabilidade ao caso. Sustenta irretroatividade do art. 492, I, "e", do CPP, bem como do entendimento firmado pelo Tema 1068 do STF (e-STJ, fl. 173). Destaca ainda que, apesar do Tema 1068 do STF autorizar a prisão, não a determina de modo automático (e-STJ, fl. 173). Defende que a decisão agravada, proferida monocraticamente, fere o princípio da colegialidade (e-STJ, fl. 173). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado (e-STJ, fl. 174). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Execução imediata da pena. Tema 1068 da Repercussão Geral. Aplicação do art. 492, I, "e", do CPP. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. O agravante sustenta ausência de motivação concreta para a prisão, inaplicabilidade do art. 492, I, "e", do CPP ao caso, e irretroatividade do entendimento firmado pelo Tema 1068 da Repercussão Geral do STF. Alega também que a decisão monocrática afronta o princípio da colegialidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus afronta o princípio da colegialidade e se a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, conforme o Tema 1068 da Repercussão Geral do STF, é aplicável de imediato. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, pois o agravo regimental permite que a matéria seja apreciada pelo órgão colegiado, conforme jurisprudência consolidada. 5. O STF, no julgamento do Tema 1068 da Repercussão Geral, firmou a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente do total da pena aplicada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, desde que o agravo regimental permita a apreciação da matéria pelo órgão colegiado. 2. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente do total da pena aplicada, conforme o Tema 1068 da Repercussão Geral do STF. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 492, I, "e". Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.235.340/SC, Tema 1068 da Repercussão Geral, julgado em 12.09.2024; STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28.03.2019; STJ, AgRg no HC 607.055/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 09.12.2020, DJe 16.12.2020; STJ, AgRg no RHC 207.497/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5.3. 2025, DJEN de 11.3.2025.
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