Decisão · STJ

STJ AREsp 2967290

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-29
CIVIL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamen tação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de MÁRCIO CÂNDIDO CANHASSI contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 83): Embargos à execução. Decisão que determinou a exibição, pelo banco credor, de "todos os documentos referentes ao contrato ora executado (e todos os anteriores que o originaram), em especial, os extratos de todo o período e todos os contratos entabulados". Comando emitido para que o executado pudesse ter a seu alcance os dados necessários à quantificação do valor incontroverso da obrigação, nos termos do art. 917, §3º, do CPC. Insurgência do embargado. Acolhimento. Devedor não alegou a existência de contratos pretéritos nem alegou ter realizado pagamentos parciais. Não explicou, ainda, em que medida os extratos de conta corrente contribuiriam para indicar o valor incontroverso da obrigação. Impugnação nos embargos esteve limitada à taxa de juros, cobrança de juros vincendos, capitalização composta e comissão de permanência exclusivamente no âmbito do contrato objeto da execução. Pleito vago e desacompanhado das razões que o justifique. Embargante, por fim, que indicou os valores com os quais parece discordar, forte indicativo de que, nos limites do que efetivamente importa, tinha a seu alcance as informações e os meios necessários para se desvencilhar do ônus legal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta ofensa aos arts. 7º, 917, III, do CPC/2015, bem como divergência jurisprudencial, alegando, para tanto, isto: (I) sem a apresentação dos documentos, resta impossível apresentar cálculos, restando prejudicada a realização de perícia contábil; (II) o STJ já teve oportunidade de assentar que é possível a revisão contratual em sede de embargos; e (III) sem ter acesso aos documentos, o ora recorrente fica impossibilitado de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 136-140. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamen tação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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