Decisão · STJ

STJ REsp 2072566

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-11publicado em 2025-10-29
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva de reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos, no percentual de 103,96%, determinando o afastamento do índice e a aplicação do reajuste da ANS para o período. 2. A ausência de apresentação da Nota Técnica Atuarial pela operadora, mesmo após solicitação expressa, impossibilitou a verificação da razoabilidade do índice aplicado, configurando omissão que prejudicou a análise da natureza abusiva do reajuste. 3. A verificação do caráter abusivo de reajustes por faixa etária deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso, sendo necessário que o percentual aplicado esteja devidamente justificado por critérios atuariais, o que não ocorreu no caso em exame. 4. A análise de cláusulas contratuais e fatos e provas realizada pelo Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva do aumento, sendo vedado ao STJ reexaminar provas e reinterpretar cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 6. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial de BRADESCO SAÚDE S/A., interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, contra decisão do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, prolatada em acórdão com a seguinte ementa (e-STJ, fls. 510-516): APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação declaratória de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária fixado em 103,96% aos 59 anos da parte autora. Aplicação da tese firmada pelo C. STJ no julgamento do tema 1016 em relação à aplicabilidade do tema 952 aos contratos coletivos. Inviabilidade de que sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Abusividade configurada. Ré que deixou de juntar aos autos a nota técnica atuarial relativa ao produto contratado pelo autor. Prova que restou prejudicada por omissão da ré. Afastamento do reajuste. Possibilidade. Aplicação apenas do reajuste do ANS para o período, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. R. sentença reformada. Recurso provido. Síntese Fática Extrai-se dos autos que, na origem, o autor, Depósito Materiais de Construção Vital Brasil Ltda., ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela em face de Bradesco Saúde S/A, alegando que, em razão de um dos segurados do plano de saúde ter atingido 59 anos de idade, houve um aumento de 103,96% no valor da mensalidade, o que considerou abusivo e não previsto contratualmente. Requereu a manutenção do valor anteriormente cobrado, a exibição do contrato e a declaração de nulidade do reajuste aplicado, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Estatuto do Idoso e na Lei nº 9.656/98. A sentença de 1º grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o reajuste por faixa etária é válido, desde que previsto contratualmente, conforme autorizado pelo art. 15 da Lei nº 9.656/98, e que não há elementos nos autos que comprovem abusividade no percentual aplicado. O magistrado destacou que, em planos coletivos, os reajustes não estão vinculados aos índices da ANS e que a cláusula de reajuste foi livremente pactuada entre as partes, não havendo violação à boa-fé contratual. Por conseguinte, revogou a liminar concedida e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (e-STJ, fls. 450-453). No julgamento do recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo a abusividade do reajuste aplicado, uma vez que a ré não apresentou a Nota Técnica Atuarial que justificasse o percentual de 103,96%, o que prejudicou a análise da razoabilidade atuarial. Determinou-se o afastamento do reajuste e a aplicação do índice da ANS para o período, restabelecendo a tutela de urgência anteriormente concedida. A ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3.500,00, considerando a sucumbência mínima da parte autora (e-STJ, fls. 510-516). Do recurso interposto Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 526-538), a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) arts. 15, parágrafo único, e 16, IV, da Lei 9.656/98 e arts. 1º e 15, §3º, do Estatuto do Idoso, pois teria ocorrido interpretação equivocada ao considerar abusivo o reajuste por faixa etária aos 59 anos, mesmo estando este previsto contratualmente e em conformidade com as normas da ANS, além de desconsiderar que a idade de 59 anos não caracterizaria o segurado como idoso, conforme o Estatuto do Idoso. (ii) art. 373, I, do Código de Processo Civil, pois o ônus da prova sobre a abusividade do reajuste por faixa etária teria sido invertido de forma indevida, ao exigir que a recorrente demonstrasse a necessidade do índice aplicado, quando caberia à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito. Contrarrazões (e-STJ, fls. 562-564). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJSP admitiu o apelo nobre. Este é o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva de reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos, no percentual de 103,96%, determinando o afastamento do índice e a aplicação do reajuste da ANS para o período. 2. A ausência de apresentação da Nota Técnica Atuarial pela operadora, mesmo após solicitação expressa, impossibilitou a verificação da razoabilidade do índice aplicado, configurando omissão que prejudicou a análise da natureza abusiva do reajuste. 3. A verificação do caráter abusivo de reajustes por faixa etária deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso, sendo necessário que o percentual aplicado esteja devidamente justificado por critérios atuariais, o que não ocorreu no caso em exame. 4. A análise de cláusulas contratuais e fatos e provas realizada pelo Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva do aumento, sendo vedado ao STJ reexaminar provas e reinterpretar cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 6. Recurso improvido.
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