Decisão · STJ

STJ AREsp 2895747

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação monitória ajuizada para constituição de título executivo judicial referente a valores pactuados em contrato de licença de uso de imagem de atleta profissional de futebol. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ausência de assinatura no documento que instrui a ação monitória inviabiliza a constituição do título executivo; (ii) saber se a exceção do contrato não cumprido pode ser aplicada em razão da ausência de notas fiscais e comprovantes de recolhimento de tributos; e (iii) saber se houve violação ao princípio da liberdade contratual e da intervenção mínima ao desconsiderar cláusulas contratuais específicas para a exigibilidade do pagamento. III. Razões de decidir 3. A ação monitória pode ser instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, como fotocópias, conforme previsto no art. 700 do CPC, sendo suficiente para demonstrar a relação contratual entre as partes. 4. A alegação de exceção do contrato não cumprido foi afastada, pois a conduta do requerido, que não observava a exigência de notas fiscais em pagamentos anteriores, inviabiliza a aplicação do art. 476 do Código Civil. 5. A modificação do entendimento sobre a exceção do contrato não cumprido demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A tese de violação ao art. 421 do Código Civil não foi analisada pelo Tribunal de origem, faltando o requisito indispensável do prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SPORT CLUB INTERNACIONAL contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. MONITÓRIA. Não há falar na ausência de pressuposto de constituição do processo, pois desnecessária a instrução do feito com o original do contrato ou cópia autenticada, bastando a chamada fotocópia, na esteira da interpretação do art. 700, do código de processo civil. jurisprudência da corte. preliminar rejeitada. descabida a alegação de exceção do contrato não cumprido, visto que o requerido pretende exigir do autor uma conduta que por ele mesmo não era cumprida, sendo a prova dos autos clara no sentido de retratar o inadimplemento daquilo previsto em aditivo contratual, o que impõe a constituição do título. afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. unânime." (e-STJ, fls. 258) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 485, inciso IV e § 3º, do CPC, pois teria ocorrido ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que o documento que instrui a ação monitória seria uma cópia não assinada, o que inviabilizaria a constituição do título executivo. (ii) art. 476 do Código Civil, pois teria sido configurada a exceção do contrato não cumprido, já que a recorrida não teria apresentado as notas fiscais e os comprovantes de recolhimento de tributos, condições indispensáveis para a exigibilidade do pagamento. (iii) arts. 421, caput e parágrafo único, do Código Civil, pois teria havido violação à liberdade contratual e ao princípio da intervenção mínima, ao se desconsiderar cláusulas contratuais que previam condições específicas para a exigibilidade do pagamento. Foram apresentadas contrarrazões pela recorrida, Rodinei Sports Eireli, às fls. 284-296 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação monitória ajuizada para constituição de título executivo judicial referente a valores pactuados em contrato de licença de uso de imagem de atleta profissional de futebol. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ausência de assinatura no documento que instrui a ação monitória inviabiliza a constituição do título executivo; (ii) saber se a exceção do contrato não cumprido pode ser aplicada em razão da ausência de notas fiscais e comprovantes de recolhimento de tributos; e (iii) saber se houve violação ao princípio da liberdade contratual e da intervenção mínima ao desconsiderar cláusulas contratuais específicas para a exigibilidade do pagamento. III. Razões de decidir 3. A ação monitória pode ser instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, como fotocópias, conforme previsto no art. 700 do CPC, sendo suficiente para demonstrar a relação contratual entre as partes. 4. A alegação de exceção do contrato não cumprido foi afastada, pois a conduta do requerido, que não observava a exigência de notas fiscais em pagamentos anteriores, inviabiliza a aplicação do art. 476 do Código Civil. 5. A modificação do entendimento sobre a exceção do contrato não cumprido demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A tese de violação ao art. 421 do Código Civil não foi analisada pelo Tribunal de origem, faltando o requisito indispensável do prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 7 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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