Decisão · STJ

STJ HC 1028064

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-10-29
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Liminar indeferida na origem. Súmula 691 do STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alegou constrangimento ilegal, sustentando que disparou contra agente policial por erro, acreditando que sua residência estava sendo invadida, em razão do cumprimento de mandado de prisão fora do horário permitido e sem anúncio de atividade policial. Argumentou ausência de dolo e invocou legítima defesa, além de afirmar que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excepcionalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo a análise do habeas corpus antes do julgamento do mérito pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão liminar proferida pelo Tribunal de origem, aplicando-se o entendimento pacificado na Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme Súmula 691 do STF. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: Súmula 691 do STF; STJ, AgRg no HC n. 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16.11.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO LEITE FERREIRA contra a decisão de fls. 127-129 (e-STJ), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante alega, em suma, ocorrência de constrangimento ilegal a afastar a aplicação da Súmula 691 do STF (e-STJ, fl. 134). Sustenta que, ao disparar contra o agente, agiu em erro, visto que o mandado de prisão fora cumprido fora de horário legalmente permitido, e sem que fosse anunciado que se tratava de atividade policial, levando-o a acreditar que sua residência estava sendo invadida (e-STJ, fls. 133/134). Argumenta que não houve dolo em praticar homicídio contra nenhum policial e, caso tivesse dolo em acertar, estaria acobertado pela legítima defesa (e-STJ, fl. 134). Acrescenta que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no art. 312 do CPP (e-STJ, fl. 134). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para a concessão da ordem, ainda que de ofício (e-STJ, fl. 135). É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Liminar indeferida na origem. Súmula 691 do STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alegou constrangimento ilegal, sustentando que disparou contra agente policial por erro, acreditando que sua residência estava sendo invadida, em razão do cumprimento de mandado de prisão fora do horário permitido e sem anúncio de atividade policial. Argumentou ausência de dolo e invocou legítima defesa, além de afirmar que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excepcionalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo a análise do habeas corpus antes do julgamento do mérito pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão liminar proferida pelo Tribunal de origem, aplicando-se o entendimento pacificado na Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme Súmula 691 do STF. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: Súmula 691 do STF; STJ, AgRg no HC n. 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16.11.2022.
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