Decisão · STJ

STJ AREsp 2888525

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALEGADA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fls. 8.833-8.839): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALEGADA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 8.844-8.846 ), a insurgente defende, em resumo, que ficou demonstrada, nas razões do seu recurso especial, a negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido, ao argumento de que o julgado não analisou suas alegações a respeito da possibilidade de alteração da Certidão de Dívida Ativa em virtude da correção de mero erro material. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 8.851-8.868 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALEGADA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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