Decisão · STJ

STJ HC 978140

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-02-02publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PRECLUSA. CONDEN AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA. REVISÃO CRIMINAL. PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inviável a apreciação, em sede de revisão criminal, da decisão de pronúncia há muito acobertada pelo exaurimento temporal e temático nas instâncias antecedentes, notadamente nas hipóteses de condenação transitada em julgado, como na espécie (AgRg no AREsp n. 2.514.159/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024). 2. No caso concreto, o agravante foi condenado, definitivamente, pela prática de três homicídios qualificados tentados. A decisão de pronúncia, há muito tempo, encontra-se preclusa, e há, inclusive, sentença condenatória transitada em julgado, a evidenciar a impossibilidade do acolhimento da insurgência. Quanto à reforma da dosimetria, não há como analisar o pleito defensivo, pois o acórdão apontado como ato coator não apreciou a matéria, por se tratar de reiteração de pedido. A propósito, o acórdão do Tribunal de origem em que a revisão da pena foi apreciada já foi objeto de exame, pelo STJ, no HC n. 937.634/RS, motivo pelo qual não há como analisar a matéria novamente. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ OSMAR DE MORAES agrava de decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus. No regimental, a defesa reitera a tese de nulidade da decisão de pronúncia, por ausência de indícios de autoria, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Postula a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PRECLUSA. CONDEN AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA. REVISÃO CRIMINAL. PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inviável a apreciação, em sede de revisão criminal, da decisão de pronúncia há muito acobertada pelo exaurimento temporal e temático nas instâncias antecedentes, notadamente nas hipóteses de condenação transitada em julgado, como na espécie (AgRg no AREsp n. 2.514.159/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024). 2. No caso concreto, o agravante foi condenado, definitivamente, pela prática de três homicídios qualificados tentados. A decisão de pronúncia, há muito tempo, encontra-se preclusa, e há, inclusive, sentença condenatória transitada em julgado, a evidenciar a impossibilidade do acolhimento da insurgência. Quanto à reforma da dosimetria, não há como analisar o pleito defensivo, pois o acórdão apontado como ato coator não apreciou a matéria, por se tratar de reiteração de pedido. A propósito, o acórdão do Tribunal de origem em que a revisão da pena foi apreciada já foi objeto de exame, pelo STJ, no HC n. 937.634/RS, motivo pelo qual não há como analisar a matéria novamente. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →