STJ REsp 2042798
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.231/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a pendência de julgamento de embargos de declaração no recurso paradigma de repercussão geral ou repetitivo não impede a aplicação imediata da tese firmada" (EDcl no AgRg no REsp n. 1.471.440/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018). 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.959.571/RS (Tema 1.231), na sistemática dos recursos repetitivos, analisando à superveniência da Lei n. 14.592/2023 (Medida Provisória n. 1.159/2023), que, em conformidade com a tese do Tema 69/STF, promoveu modificações nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, para incluir o inciso III ao § 2º do art. 3º, de modo a vedar, para fins de incidência da contribuição para o PIS e da COFINS no regime não cumulativo, o direito a crédito sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, concluiu pela inexistência do direito ao referido crédito após a superveniência de referido diploma legal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICENTE STANGHERLIN E CIA LTDA. contra decisão monocrática de fls. 1.401-1.403 (e-STJ), assim ementada: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. Nas razões recursais, a agravante afirma que inexiste jurisprudência dominante acerca do tema debatido no recurso especial, havendo precedentes da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em sentido diverso. Frisa que "o ICMS-ST faz parte do custo de aquisição das mercadorias adquiridas para a revenda pela Agravante" (e-STJ, fl. 1.407). Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.422). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.231/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a pendência de julgamento de embargos de declaração no recurso paradigma de repercussão geral ou repetitivo não impede a aplicação imediata da tese firmada" (EDcl no AgRg no REsp n. 1.471.440/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018). 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.959.571/RS (Tema 1.231), na sistemática dos recursos repetitivos, analisando à superveniência da Lei n. 14.592/2023 (Medida Provisória n. 1.159/2023), que, em conformidade com a tese do Tema 69/STF, promoveu modificações nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, para incluir o inciso III ao § 2º do art. 3º, de modo a vedar, para fins de incidência da contribuição para o PIS e da COFINS no regime não cumulativo, o direito a crédito sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, concluiu pela inexistência do direito ao referido crédito após a superveniência de referido diploma legal. 3. Agravo interno desprovido.