STJ AREsp 1621372
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Ação rescisória proposta por empresa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao recurso da autora e deu parcial provimento ao recurso da ré, em ação ordinária envolvendo financiamento imobiliário. 2. A autora alegou descumprimento contratual pela instituição financeira, consistente em atrasos na liberação de parcelas do financiamento, e pleiteou indenização por danos mediante pagamento de juros legais ou remuneração equivalente à das contas de poupança. Também sustentou que o acórdão recorrido violou normas processuais ao impedir a apuração de danos em liquidação de sentença por artigos. 3. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente a ação rescisória, afirmando que não houve violação manifesta a norma jurídica, conforme exigido pelo art. 966, V, do CPC/2015. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou manifestamente norma jurídica ao afastar o dever de indenização da ora agravada e ao impedir a apuração de danos em liquidação de sentença por artigos. III. Razões de decidir 5. A violação manifesta a norma jurídica, requisito para a procedência da ação rescisória, deve ser direta e inequívoca, o que não se verificou no caso concreto. 6. O acórdão recorrido baseou-se na análise de cláusulas contratuais e provas periciais para concluir que não houve atraso na liberação da primeira parcela do financiamento e que os atrasos subsequentes ocorreram em período em que a autora também estava em mora. 7. A revisão do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo JABES COBRANÇAS LTDA, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), assim ementado (e-STJ, fl. 1.453): ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. 1. A violação a dispositivo de lei que autoriza o ajuizamento de ação rescisória (art. 485, V, do CPC/1973; art.-966, V, CPC/2015) deve ser direta e inequívoca. 2. Os elementos dos autos não demonstram a ocorrência de violação a literal dispositivo de lei ou norma jurídica, de forma flagrante e inequívoca, requisito necessário à procedência do pedido rescisório. 3. Ação rescisória improcedente. Nas razões do recurso especial, a recorrente aponta violação dos arts. 485, V, do CPC/1973, 966, V, do CPC/2015, 1.061 do CC/1916, 404 e 407 do CC/2002. O pedido recursal principal foi "rescindir a sentença e o acórdão das apelações na parte em que afastaram o dever de a CAIXA indenizar a autora mediante pagamento de juros legais" (fl. 1.479). Pediu subsidiariamente seja rescindido "o acórdão das apelações na parte em que conheceu do recurso de apelação da CAIXA e lhe deu provimento reformando a sentença de modo a impedir que os danos da autora, em caso de não ter havido captação de recursos no mercado financeira, fossem apurados de forma alternativa mediante aplicação da remuneração das contas de poupança" (fl. 1.485). Acrescentou pedido de rescisão "do acórdão das apelações na parte em que reformou a sentença impedindo que a autora prove, em liquidação de sentença por artigos, os danos que sofreu em decorrência da necessidade de captar recursos no mercado financeiro a fim suprir financiamento da obra que a Caixa não entregou no tempo e valor devidos" (fls. 1.496-1.497). Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ, fls. 1.622/1.645). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Ação rescisória proposta por empresa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao recurso da autora e deu parcial provimento ao recurso da ré, em ação ordinária envolvendo financiamento imobiliário. 2. A autora alegou descumprimento contratual pela instituição financeira, consistente em atrasos na liberação de parcelas do financiamento, e pleiteou indenização por danos mediante pagamento de juros legais ou remuneração equivalente à das contas de poupança. Também sustentou que o acórdão recorrido violou normas processuais ao impedir a apuração de danos em liquidação de sentença por artigos. 3. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente a ação rescisória, afirmando que não houve violação manifesta a norma jurídica, conforme exigido pelo art. 966, V, do CPC/2015. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou manifestamente norma jurídica ao afastar o dever de indenização da ora agravada e ao impedir a apuração de danos em liquidação de sentença por artigos. III. Razões de decidir 5. A violação manifesta a norma jurídica, requisito para a procedência da ação rescisória, deve ser direta e inequívoca, o que não se verificou no caso concreto. 6. O acórdão recorrido baseou-se na análise de cláusulas contratuais e provas periciais para concluir que não houve atraso na liberação da primeira parcela do financiamento e que os atrasos subsequentes ocorreram em período em que a autora também estava em mora. 7. A revisão do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso especial não conhecido.