Decisão · STJ

STJ AREsp 2962457

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁGUA FORNECIDA A BAIRROS DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL COM EXCESSO DE FLÚOR. DOENÇA BUCAL (FLUOROSE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À GRAVIDADE DA LESÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de somente permitir a modificação dos valores fixados a título de indenização por danos morais se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, tendo em vista o óbice contido na Súmula 7/STJ, o que não se verifica na presente hipótese. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP contra a decisão de fls. 576-580 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 301): APELAÇÃO CÍVEL - Liquidação de sentença proveniente de Ação Civil Pública relativamente à água fornecida pelos réus a bairros do Município de Pilar do Sul com excesso de flúor e que teria causado doença bucal (Fluorose) em crianças e adolescentes - Recurso contra decisão que fixou indenização por dano estético no valor de R$ 30.000,00 - Danos estéticos comprovados em laudo pericial - Quantum indenizatório fixado adequadamente com base no princípio da razoabilidade - Decisão escorreita - Observação no tocante aos consectários legais que devem ser com correção monetária incidente a partir do arbitramento (IPCA-E) e juros de mora devidos desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), nos termos da Lei 11.960/09, conforme Tema 810/STF e incidência da EC 113/21 a partir de sua vigência com aplicação da taxa Selic - Decisão mantida, com observação aos consectários legais - Recurso desprovido, com observação. Opostos embargos de declaração, estes foram acolhidos para sanar erro material no julgado (e-STJ, fls. 323-325). Novos embargos foram opostos, os quais foram rejeitados (e-STJ, fls. 437- 444). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 448-459), a recorrente apontou violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC/2015; e 944, parágrafo único, do CC/2002. Alegou que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar argumento essencial sobre a disparidade de tratamento em relação a outros casos idênticos. Sustentou que a indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fixada no caso concreto é desproporcional e desarrazoada, especialmente diante da leveza da culpa atribuída à recorrente e da possibilidade de reversão estética do dano. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, a insurgente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 576): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVAMENTE A ÁGUA FORNECIDA A BAIRROS DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL COM EXCESSO DE FLÚOR. DOENÇA BUCAL (FLUOROSE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À GRAVIDADE DA LESÃO. INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. No agravo interno (e-STJ, fls. 584-600), a insurgente reitera o argumento de negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que o Tribunal de origem deixou de enfrentar tema essencial para o deslinde da controvérsia, bem como repisa a tese sobre a desproporcionalidade do quantum indenizatório fixado. Impugnação às fls. 603-610 (e-STJ), em que há pedido de fixação de honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁGUA FORNECIDA A BAIRROS DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL COM EXCESSO DE FLÚOR. DOENÇA BUCAL (FLUOROSE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À GRAVIDADE DA LESÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de somente permitir a modificação dos valores fixados a título de indenização por danos morais se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, tendo em vista o óbice contido na Súmula 7/STJ, o que não se verifica na presente hipótese. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 4. Agravo interno desprovido.
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