Decisão · STJ

STJ AREsp 2980851

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SOROCABA contra a decisão da Pre sidência desta Corte Superior de fls. 630-631 (e-STJ), fundada na ausência de impugnação do inteiro teor da decisão de inadmissibilidade do recurso especial - não conhecimento do recurso. O recurso especial foi deduzido com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 555): DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. I. Caso em exame: Ação ordinária ajuizada com o fim de obter majoração do adicional de insalubridade de grau médio (20%) para grau máximo (40%). Recurso de apelação interposto pelo Município de Sorocaba alegando ser a majoração indevida. II. Questão em discussão: A controvérsia reside na possibilidade de majoração do adicional de insalubridade. III. Razões de decidir: A análise dos autos demonstra que a autora teve contato habitual e permanente com pacientes infectados com o coronavírus durante a pandemia, justificando a majoração do adicional de insalubridade tão somente durante o período compreendido entre 01/03/20 a 30/04/21. IV. Dispositivo e tese: Recurso improvido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 571-575). No recurso especial, o insurgente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC Informou que o caso tratou de questões relativas à concessão de assistência judiciária gratuita e à majoração do adicional de insalubridade para grau máximo (40% - quarenta por cento) durante o período da pandemia de Covid-19. Esclareceu que se opôs ao acórdão por manter a sentença que reconheceu o direito à majoração do adicional de insalubridade no citado percentual durante o período de 1/3/2020 a 30/4/2021. Defendeu omissão e carência de fundamentação no julgamento, embora opostos e apreciados os embargos de declaração. Frisou que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser pago retroativamente ao período anterior à elaboração do laudo pericial. Citou precedentes que sustentariam essa alegação, ou seja, que tal direito seria contado a partir da confecção dessa prova técnica. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 578-589). Obstado seguimento ao recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi apreciado pela Presidência desta Corte Superior, conforme decisão de fls. 630-631 (e-STJ), negando-se conhecimento ao agravo em recurso especial. Questionando essa manifestação, interpõe a parte insurgente agravo interno. Reforça a argumentação constante na petição de recurso especial acima sumariada. Frisa que atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, inclusive a tese acerca da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; carência de mácula a dispositivo legal; aplicação da Súmula 7/STJ; e divergência não comprovada nos termos exigidos pelo regramento legal. Pugna pelo provimento do recurso (e-STJ, fls.637-642). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 645-648). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →