Decisão · STJ

STJ AREsp 2751985

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ, e, por analogia, das Súmulas 282 e 284/STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LANIA MACHADO DE ALCANTARA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ, e, por analogia, das Súmulas 282 e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Em verdade, houve irregular supressão de parcela dos vencimentos dos servidores associados, conforme ficou assente na ação de conhecimento. Nesta ocasião, ficaram estabelecidos os parâmetros da ilegalidade perpetrada e a consequente obrigação do Estado de reparar o dano infligido à categoria pública. Nova controvérsia sobre a mesma questão não pode ser admitida. Há um imperativo de força constitucional, qual seja, o da segurança jurídica, que veda a reabertura de contendas já resolvidas (fl. 252). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ, e, por analogia, das Súmulas 282 e 284/STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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