Decisão · STJ

STJ REsp 1748227

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-06-18publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da consonância do aresto de origem com a jurisprudência desta Corte Superior e da incidência das Súmulas 7, 211 do STJ e, por analogia, 280 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PERPÉTUA LIBERATO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da consonância do aresto de origem com a jurisprudência desta Corte Superior e da incidência das Súmulas 7, 211 do STJ e, por analogia, 280 do STF. Os embargos de declaração foram rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O que se faz necessário reconhecer é a violação à lei federal, especificamente ao art. 8º do CPC, no que se refere ao princípio da legalidade, razão pela qual deve ser afastada a incidência da Súmula 280/STF (fl. 515). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da consonância do aresto de origem com a jurisprudência desta Corte Superior e da incidência das Súmulas 7, 211 do STJ e, por analogia, 280 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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