Decisão · STJ

STJ AREsp 3015584

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA, DESCLASSIFICAÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TESES QUE NÃO PRESCINDEM DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. As teses defensivas relacionadas à legítima defesa, desclassificação da conduta para lesão corporal e improcedência da qualificadora não prescindem do reexame fático-probatório reunido nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer ao recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECISÃO DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. JUÍZO DE PROBABILIDADE. DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CRISTALINA DA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE. DÚVIDA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIDO. INDÍCIOS DE QUE A VÍTIMA FOI INDUZIDA A COMPARECER AO LOCAL DO CRIME PARA ACORDO DE PAGAMENTO DE UMA SUPOSTA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (e-STJ fl. 626) A defesa aponta a violação dos art. 23, II, 25, 121, § 2º, IV c/c 14, II e 129 do CP e 413, § 1º do CPP. Sustenta as seguintes teses: i) o recorrente agiu em legítima defesa, devendo ser reconhecida a excludente; ii) ausência do dolo de matar, sendo necessária a desclassificação da conduta para a de lesão corporal e; iii) improcedência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, salientando que "o próprio ofendido manifestou interesse em se encontrar com o recorrente no local dos fatos para tratar de negócios, logo, não se pode presumir, por exemplo, que ele foi atraído para o local e atingido de surpresa ao ponto de ter eliminada todas as suas possibilidades de defesa." (e-STJ fl. 649) Contrarrazões às e-STJ fls. 660/662. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo às e-STJ fls. 761/763. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA, DESCLASSIFICAÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TESES QUE NÃO PRESCINDEM DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. As teses defensivas relacionadas à legítima defesa, desclassificação da conduta para lesão corporal e improcedência da qualificadora não prescindem do reexame fático-probatório reunido nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →