Decisão · STJ

STJ AREsp 2415610

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-07-25publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo Regimental. Busca domiciliar. Consentimento verbal. Fundadas razões. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O agravante foi condenado à pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 655 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em virtude da apreensão de 436 gramas de maconha, balança de precisão e plástico filme em sua residência. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem concluiu pela licitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, amparada em fundadas razões e consentimento verbal do morador, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de reexame da matéria probatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em consentimento verbal e fundadas razões, é válida, e se a análise da credibilidade dos depoimentos e das circunstâncias fáticas esbarra na Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do STJ admite a validade da busca domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões e consentimento verbal do morador, desde que corroborado por elementos concretos e depoimentos coerentes. 6. A pretensão de reavaliar a credibilidade dos depoimentos, a voluntariedade do consentimento e a existência de fundadas razões configura reexame de matéria fática, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundadas razões e consentimento verbal do morador, corroborado por elementos concretos e depoimentos coerentes. 2. A análise da credibilidade dos depoimentos, da voluntariedade do consentimento e da existência de fundadas razões configura reexame de matéria fática, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 386, V; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 200.123/MG, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.458.829/PR, Sexta Turma, julgado em 17.06.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MÁRCIO DA SILVA SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que, nos autos do agravo em recurso especial, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação imposta ao agravante pela prática do crime de tráfico de drogas (fls. 623-626). O agravante foi condenado à pena de 6 (seis) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em virtude da apreensão de 436 (quatrocentos e trinta e seis) gramas de maconha, balança de precisão e plástico filme em sua residência. Em suas razões recursais (fls. 631-643), o agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ ao caso, argumentando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e não de reexame probatório. Alega, ainda, a ilicitude da prova obtida mediante busca domiciliar sem mandado judicial, por ausência de comprovação válida do consentimento do morador, invocando o precedente HC 598.051/SP da Sexta Turma. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a submissão do recurso ao colegiado para reconhecer a ilicitude da prova e absolver o agravante nos termos do art. 386, V, do Código de Processo Penal (CPP). É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Busca domiciliar. Consentimento verbal. Fundadas razões. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O agravante foi condenado à pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 655 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em virtude da apreensão de 436 gramas de maconha, balança de precisão e plástico filme em sua residência. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem concluiu pela licitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, amparada em fundadas razões e consentimento verbal do morador, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de reexame da matéria probatória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em consentimento verbal e fundadas razões, é válida, e se a análise da credibilidade dos depoimentos e das circunstâncias fáticas esbarra na Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do STJ admite a validade da busca domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões e consentimento verbal do morador, desde que corroborado por elementos concretos e depoimentos coerentes. 6. A pretensão de reavaliar a credibilidade dos depoimentos, a voluntariedade do consentimento e a existência de fundadas razões configura reexame de matéria fática, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundadas razões e consentimento verbal do morador, corroborado por elementos concretos e depoimentos coerentes. 2. A análise da credibilidade dos depoimentos, da voluntariedade do consentimento e da existência de fundadas razões configura reexame de matéria fática, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 386, V; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 200.123/MG, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.458.829/PR, Sexta Turma, julgado em 17.06.2025.
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