Decisão · STJ

STJ AREsp 2721712

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-10-28
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARLENE MARQUES ROSA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. A ora decisão agravada assentou a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 2.059-2.060): Ao contrário do entendimento vergastado, o acórdão do Tribunal de origem incorreu em violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II e III, parágrafo único, II, do CPC, pois, ainda que provocado em Embargos de Declaração, não foram analisados os elementos centrais ao deslinde da controvérsia, entre eles as provas materiais, conforme já abordado. O descuido na apreciação desses documentos comprometeu a integridade do julgamento e resultou na responsabilização indevida da Agravante que, como demonstrado, não era condutora do veículo FIAT/STRADA, mas mera passageira, não podendo ser responsabilizada pelos danos ocorridos. .. Trata-se, pois, de caso clássico de erro de direito ou erro de subsunção dos fatos à norma jurídica, hipótese em que a jurisprudência autoriza a revaloração da prova em sede de recurso especial .. . Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação da parte agravada (fls. 2.068-2.074) . É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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