Decisão · STJ

STJ HC 1030158

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-26publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. HEDIONDEZ. APLICAÇÃO ULTRATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gustavo da Silva Domingos contra a decisão monocrática de minha lavra que indeferiu liminarmente a inicial, conforme os seguintes termos (fls. 34/35): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. HEDIONDEZ. APLICAÇÃO ULTRATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante alega, em síntese, que foi condenado pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, crime cometido em 23/5/2019, antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, que incluiu o referido delito no rol dos crimes hediondos. Sustenta que o Juízo da Vara de Execução Penal reconheceu o direito à comutação de 1/5 da pena, nos termos do Decreto n. 12.338/2024, por não se tratar de crime impeditivo, mas que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro cassou essa decisão ao considerar a hediondez na data da edição do decreto presidencial, e não na data do crime. Afirma que a Lei n. 13.964/2019 não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, sob pena de violação do art. 5º, XL, da Constituição Federal, que assegura a irretroatividade da lei penal mais gravosa. Aduz que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a natureza jurídica do delito deve ser aferida com base na lei vigente à época dos fatos, e que considerar hediondo o roubo cometido em 2019 constitui aplicação retroativa de lei penal mais severa. Aduz que a exclusão do direito à comutação afronta o princípio da segurança jurídica e da individualização da pena, além de interpretar o Decreto n. 12.338/2024 em dissonância com a Constituição Federal. Pede o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada, com o consequente conhecimento e provimento do habeas corpus, ou, subsidiariamente, que o feito seja submetido à apreciação do colegiado (fls. 41/48). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. HEDIONDEZ. APLICAÇÃO ULTRATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental não conhecido.
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