STJ AREsp 2870862
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de citação por edital. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula nº 7 do STJ. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em que se alegava nulidade da citação por edital por ausência de esgotamento dos meios disponíveis para localização pessoal do agravante e afastamento de qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. 2. O Tribunal de origem afastou a nulidade da citação por edital, registrando que houve tentativas de citação em dois endereços diferentes, consulta à base de dados do Ministério Público e ausência de paradeiro conhecido do agravante, o que justificou a medida. O agravante compareceu aos autos posteriormente, indicando endereço inédito. 3. A decisão agravada aplicou a Súmula nº 182 do STJ, entendendo que o agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula nº 182 do STJ e se, para reconhecer a nulidade da citação por edital, há necessidade de reexaminar provas, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem constatou que houve tentativas de citação em dois endereços diferentes, consulta à base de dados do Ministério Público e ausência de paradeiro conhecido do agravante, o que justificou a citação por edital. 6. A alegação de nulidade da citação por edital, porque teria havido uma única tentativa de localização do acusado, para ser acolhida, demandaria reexame do quadro fático-probatório estabelecido pelo Tribunal de origem, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 7. O agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão, afastando a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para afastar a Súmulas nº 182, STJ, e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Tese de julgamento: 1. A citação por edital é válida quando demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis para localização pessoal do acusado. 2. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, inciso IV; Código de Processo Penal, art. 361; Súmula nº 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 3.008.548/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.09.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANILTON JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS contra decisão desta relatoria que não conheceu de agravo em recurso especial (fls. 780/783). Nas razões (fls. 788/800), narrou que foi pronunciado pela prática, em tese, dos crimes dos arts. 121, § 2º, inciso IV (fato 01), e 121, § 2º, inciso V c/ art. 14, inciso II (fato 02), todos do Código Penal. Relatou que arguiu, desde a resposta à acusação, a nulidade da citação por edital, porque não esgotados os meios necessários para localização pessoal. Disse que interpôs recurso especial contra o acórdão que manteve a pronúncia, no qual pediu a declaração de nulidade da citação por edital e o afastamento da qualificadora do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (fato 01). Expôs que o Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, invocando, em relação à alegação de nulidade da citação por edital, a Súmula nº 83, STJ, e, quanto ao pedido de afastamento da qualificadora, as Súmulas nº 83 e nº 7, STJ. Indicou que esta relatoria não conheceu do agravo interposto, porque não teria havido impugnação específica em relação à Súmula nº 7, STJ. Argumentou que o agravo atacou especificamente esse óbice. Pediu o provimento do regimental para anular o feito desde a citação por edital. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de citação por edital. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula nº 7 do STJ. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em que se alegava nulidade da citação por edital por ausência de esgotamento dos meios disponíveis para localização pessoal do agravante e afastamento de qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. 2. O Tribunal de origem afastou a nulidade da citação por edital, registrando que houve tentativas de citação em dois endereços diferentes, consulta à base de dados do Ministério Público e ausência de paradeiro conhecido do agravante, o que justificou a medida. O agravante compareceu aos autos posteriormente, indicando endereço inédito. 3. A decisão agravada aplicou a Súmula nº 182 do STJ, entendendo que o agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula nº 182 do STJ e se, para reconhecer a nulidade da citação por edital, há necessidade de reexaminar provas, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem constatou que houve tentativas de citação em dois endereços diferentes, consulta à base de dados do Ministério Público e ausência de paradeiro conhecido do agravante, o que justificou a citação por edital. 6. A alegação de nulidade da citação por edital, porque teria havido uma única tentativa de localização do acusado, para ser acolhida, demandaria reexame do quadro fático-probatório estabelecido pelo Tribunal de origem, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 7. O agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão, afastando a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para afastar a Súmulas nº 182, STJ, e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Tese de julgamento: 1. A citação por edital é válida quando demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis para localização pessoal do acusado. 2. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, inciso IV; Código de Processo Penal, art. 361; Súmula nº 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 3.008.548/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.09.2025.