Decisão · STJ

STJ REsp 1976221

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-01publicado em 2025-10-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC INEXISTÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. HONORARIOS POR EQUIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. O acórdão recorrido declarou a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDA) pela falta de indicação do fundamento legal específico da cobrança, mas permitiu a substituição ou emenda do título executivo, conforme os artigos 203 do Código Tributário Nacional e a Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como a negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissões no acórdão recorrido quanto à apreciação de dispositivos legais e constitucionais. Outra questão em discussão é a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme o artigo 85, § 8º, do CPC, e se houve omissão do acórdão quanto a esse ponto. 3. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 4.As razões recursais apresentadas estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido, não observando o princípio da dialeticidade e a necessária pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos utilizados pelo recurso. 5. A alegação de omissão referente à violação do art. 85, § 8º, do CPC, que sustenta a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, configura inovação recursal. 6. Agravo interno improvido . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo BANCO VOTORANTIM S.A. contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: argumentação e os artigos de lei tido por violados pelo Agravante, quais sejam, os artigos 202 e 203 da CTN, bem como o art. 5º, § 2º da LEF, art. 5º, LV da CF/88 e o art. 142 do CTN, demonstram a ausência do cumprimento de requisitos formais para a validade da CDA, os quais, além de acarretarem na nulidade da dívida, impediram e/ou dificultaram o exercício da ampla defesa e do contraditório, de modo que deve ser reconhecida a ofensa a tais dispositivos e mantida a sentença que reconheceu a nulidade da CDA e extinguiu a execução fiscal. Não há que se falar, diante disso, em ausência de indicação precisa de como os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, devendo ser afastada, portanto, a incidência da Súmula 284 do STF. (fl. 592). Defende, ainda, "ser omisso o acórdão quanto à fixação de honorários mediante apreciação equitativa (art. 85, § 8º do CPC) Isso porque havia pedido do Agravado neste tocante, vide fls. e-STJ Fl.134, o qual deveria ter sido apreciado pelo Tribunal a quo, ainda que provido seu recurso, considerando ter havido a inversão do ônus de sucumbência" (fl. 591). Por fim, pugna pela re consideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC INEXISTÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. HONORARIOS POR EQUIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. O acórdão recorrido declarou a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDA) pela falta de indicação do fundamento legal específico da cobrança, mas permitiu a substituição ou emenda do título executivo, conforme os artigos 203 do Código Tributário Nacional e a Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como a negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissões no acórdão recorrido quanto à apreciação de dispositivos legais e constitucionais. Outra questão em discussão é a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme o artigo 85, § 8º, do CPC, e se houve omissão do acórdão quanto a esse ponto. 3. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 4.As razões recursais apresentadas estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido, não observando o princípio da dialeticidade e a necessária pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos utilizados pelo recurso. 5. A alegação de omissão referente à violação do art. 85, § 8º, do CPC, que sustenta a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, configura inovação recursal. 6. Agravo interno improvido .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →