Decisão · STJ

STJ RMS 51599

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2016-07-12publicado em 2025-10-28
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que deu provimento ao recurso em mandado de segurança, diante do reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração. 2. O acórdão recorrido, na origem, não enfrentou questões apontadas nos embargos de declaração, que se mostram indispensáveis à solução da lide, mormente no que diz respeito à: a) Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD comporem a base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica; b) Redução da alíquota de ICMS. Assim, deve ser reconhecido como violado o art. 535 do CPC/1973, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que deu provimento ao recurso em mandado de segurança, diante do reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O processo transitou em julgado (e-STJ fL. 386), havendo certificação nos autos. Não pode, outra vez, em prejuízo do princípio da inércia da jurisdição, ser o processo sucessivamente reaberto a favor da parte, que deixou precluírem os seus pedidos, sob pena de ofensa ao princípio da preclusão temporal e consumativa. Por tais considerações, espera-se a reconsideração da decisão, que reabriu, mais uma vez, discussão superada, por inércia da parte adversa. Ademais, não houve no recurso ordinário, demonstração de que o Tribunal tenha se omitido sobre as questões aventadas na r. decisão, uma vez que o Tribunal examinou toda a matéria pertinente e os autos baixaram para cumprimento dos precedentes, no que diz respeito ao mérito da discussão. A reabertura do processo já transitado em julgado fere o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (fl. 496). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso, às fls. 503-509. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que deu provimento ao recurso em mandado de segurança, diante do reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração. 2. O acórdão recorrido, na origem, não enfrentou questões apontadas nos embargos de declaração, que se mostram indispensáveis à solução da lide, mormente no que diz respeito à: a) Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD comporem a base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica; b) Redução da alíquota de ICMS. Assim, deve ser reconhecido como violado o art. 535 do CPC/1973, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos. 3. Agravo interno des provido.
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