STJ AREsp 2279880
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Hipótese em que deve ser mantida a decisão agravada que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, que deixou de impugnar o principal fundamento da decisão agravada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAQUIM SOARES GONCALVES contra a decisão da minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial. A decisão recebeu ementa com o seguinte teor (fls. 6.601/6.602): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Alega o agravante que o agravo em recurso especial rebateu os fundamentos da decisão agravada, de modo que não se aplica a Súmula 182/STJ. Afirma que é evidente que é o Tribunal de origem quem se utiliza de fundamentos genéricos, no caso: a mera transcrição do teor de uma súmula para negar seguimento ao Recurso apresentado (fl. 6.628). Requer, diante disso, a reconsideração da decisão agravada para que o pleito seja conhecido e provido para, em sequência, o Recurso Especial ser apreciado e, nessa extensão, conhecido e provido. Caso não haja o juízo de retratação, requer-se a submissão do presente agravo regimental para julgamento por órgão colegiado desta Corte (fl. 6.635). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Hipótese em que deve ser mantida a decisão agravada que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, que deixou de impugnar o principal fundamento da decisão agravada. 2. Agravo regimental improvido.