Decisão · STJ

STJ REsp 1924991

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-03-02publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DELLY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. contra decisão monocrática que reconheceu a perda superveniente do interesse recursal, condenando a recorrente nas verbas sucumbenciais, inclusive nos honorários advocatícios. Argumenta a parte agravante, em síntese (fls. 3.047-3.048): A adesão ao programa de regularização fiscal implica a quitação dos honorários advocatícios na esfera administrativa, conforme previsto nos termos do regulamento da transação, que inclui o percentual de honorários advocatícios sobre o crédito final líquido consolidado (e-STJ Fl.3016): .. Dessa forma, havendo pagamento de honorários na instância administrativa, não se justifica nova condenação na esfera judicial, sob pena de configuração de dupla cobrança, vedada pelo ordenamento jurídico, conforme julgados no AgInt no REsp 2014606 / MG, AgRg no REsp n. 958.623/RJ, que se reproduz: .. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 3.056). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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