STJ AREsp 2894635
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENEDITO DOMINGUES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial (fls. 851-852). Pondera a parte agravante que (fl. 859): Todavia, as provas demonstram claramente, que o agravante prestou serviço em atividades especiais em todos os períodos alegados na inicial. O trabalhador em cerâmica deve ser reconhecido sua especialidade pela sua categoria, conforme prevê os itens 2.5.1 do anexo II do Decreto 83.080/79 e 2.5.2 e 2.5.3 do anexo II do Decreto 53.831/64. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada para que seja "reformada a decisão que negou provimento ao Agravo pelas razões acima expostas, de modo que o recurso seja conhecido e totalmente provido, para reconhecer todo o período alegado na inicial como atividade especial e conceder ao recorrente o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, nos termos da inicial e da decisão de primeira instância." (fl. 860). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 869). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.