Decisão · STJ

STJ HC 1035525

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-10-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO CESAR DE OLIVEIRA GARRIDO contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ (e-STJ fls. 37/41). Em suas razões (e-STJ fls. 45/50), a defesa da agravante reitera os argumentos apresentados anteriormente, sustentando que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal ao paciente ao manter a regressão cautelar do regime de cumprimento da pena. Nesse sentido, sustenta que a decisão que determinou a regressão de regime foi proferida sem prévia audiência de justificação, em afronta ao disposto no art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Alega que, embora tenha ocorrido descumprimento das condições impostas ao regime aberto, o agravante apresentou justificativas plausíveis, tais como a necessidade de acompanhar tratamento médico de sua companheira, além de comprovar vínculo com atividade laboral lícita por meio de holerites. Argumenta que a ausência de oitiva prévia e de análise das justificativas configura ilegalidade manifesta, sendo desproporcional a regressão de regime sem oportunizar a manifestação do sentenciado. Ao final, requer a reconsideração da decisão monocrática, para que seja determinada a designação de audiência de justificação, mantendo-se o agravante no regime aberto até o julgamento daquela, ou, caso mantida a decisão, o encaminhamento do recurso ao colegiado da Turma para análise de mérito. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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