Decisão · STJ

STJ REsp 2169933

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-10publicado em 2025-10-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 516, INCISO II, DO CPC E DOS ARTS. 101, INCISO I, E 98, §2º, DO CDC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, para que a matéria seja considerada prequestionada, ainda que não seja necessária a menção expressa e numérica aos dispositivos violados, é indispensável que a questão trazida no recurso tenha sido apreciada pela instância ordinária sob o prisma exposto pelo recorrente, sob pena de incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Precedentes. 2. No caso, os dispositivos legais ditos violados (Art. 516, inciso II, do CPC e dos Arts. 101, inciso I, e 98, §2º, do CDC), nas razões do recurso especial, carecem do indispensável prequestionamento, haja vista que não foram examinados pela Corte de orige m. 3. Quanto à competência para processar e julgar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública, o acórdão recorrido, além da fundamentação infraconstitucional, está assentado na interpretação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal - fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário. Nesse contexto, incide o comando da Súmula n. 126 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU contra a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso especial interposto pela municipalidade, nos termos da seguinte ementa (fl. 624): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDEF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Os embargos de declaração opostos (fls. 631/640) foram rejeitados (fls. 666/668). Nas razões do agravo interno (fls. 676/682), o Município sustenta, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que o prequestionamento implícito estaria configurado, uma vez que as teses jurídicas debatidas no recurso especial foram apreciadas pelo Tribunal de origem. Alega, ainda, que a decisão agravada deixou de observar o entendimento consolidado no Informativo n. 794 do STJ, segundo o qual o exequente pode optar por ajuizar o cumprimento de sentença coletiva no Distrito Federal, especialmente em demandas envolvendo a União Federal. Defende que a competência para o cumprimento de sentença coletiva, nos termos do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 516, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), é relativa, e que a escolha do foro pelo exequente deve ser respeitada. Por fim, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do agravo interno ao órgão colegiado competente, com o provimento do recurso para que seja conhecido e processado o recurso especial interposto. A União, em contrarrazões (fls. 691/692), pugna pelo desprovimento do agravo interno, argumentando que a decisão agravada não apresenta qualquer vício e que o recurso especial não reúne condições de admissibilidade, seja pela ausência de prequestionamento, seja pela incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e da Súmula n. 126 do STJ. Destaca, ainda, que a competência para o cumprimento de sentença coletiva, quando relativa, pode ser arguida pela parte contrária, como ocorreu no caso concreto, e que a superveniência de entendimento jurisprudencial diverso não implica sua aplicação automática às demandas em curso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 516, INCISO II, DO CPC E DOS ARTS. 101, INCISO I, E 98, §2º, DO CDC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, para que a matéria seja considerada prequestionada, ainda que não seja necessária a menção expressa e numérica aos dispositivos violados, é indispensável que a questão trazida no recurso tenha sido apreciada pela instância ordinária sob o prisma exposto pelo recorrente, sob pena de incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Precedentes. 2. No caso, os dispositivos legais ditos violados (Art. 516, inciso II, do CPC e dos Arts. 101, inciso I, e 98, §2º, do CDC), nas razões do recurso especial, carecem do indispensável prequestionamento, haja vista que não foram examinados pela Corte de orige m. 3. Quanto à competência para processar e julgar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública, o acórdão recorrido, além da fundamentação infraconstitucional, está assentado na interpretação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal - fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário. Nesse contexto, incide o comando da Súmula n. 126 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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